TreeHeptac Gestão · Versão 2026-07-v1 · Vigente desde 23/07/2026
Este documento regula a contratação e o uso da plataforma TreeHeptac Gestão. Ao criar uma conta, contratar um plano ou utilizar a plataforma, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente as condições abaixo.
Para os fins deste instrumento, entende-se por:
2.1. A CONTRATADA licencia ao CONTRATANTE, de forma não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, o direito de acesso e uso da plataforma TreeHeptac Gestão, mediante pagamento da contraprestação correspondente ao plano contratado.
2.2. Este contrato tem por objeto a licença de uso de software em ambiente de computação em nuvem, não implicando cessão, venda ou transferência de propriedade intelectual, nem prestação de serviços de consultoria contábil, fiscal, jurídica ou de gestão empresarial.
2.3. A plataforma contempla, conforme o plano contratado, os seguintes módulos: ponto de venda (PDV) e controle de caixa; cadastro de produtos e controle de estoque; gestão financeira, contas a pagar e a receber; compras, pedidos e entrada de mercadorias; cadastro de fornecedores; ordens de serviço; agendamentos; entregas; gestão de mesas e comandas; painel de cozinha; relatórios gerenciais; gestão de equipe e permissões; e canal de atendimento.
2.4. A disponibilidade de cada módulo varia conforme o plano contratado e o segmento de atuação selecionado pelo CONTRATANTE, conforme descrito na página de planos vigente no momento da contratação.
3.1. O CONTRATANTE declara que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se civil e criminalmente por sua veracidade.
3.2. O CONTRATANTE é integralmente responsável pela guarda e pelo sigilo das credenciais de acesso, bem como por todos os atos praticados na plataforma por seus USUÁRIOS, ainda que sem sua autorização expressa.
3.3. A plataforma disponibiliza mecanismo de verificação em duas etapas (2FA) e controle granular de permissões por usuário. A não utilização desses recursos é de exclusivo critério e risco do CONTRATANTE.
3.4. O CONTRATANTE deve comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer uso não autorizado de sua conta ou violação de segurança de que tenha conhecimento.
3.5. A plataforma registra sessões de acesso, contendo identificação do usuário, data, hora e estado da sessão, para fins de segurança, auditoria e cumprimento do artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
4.1. Os planos, seus valores e as funcionalidades incluídas são os informados na página de planos da plataforma no momento da contratação.
4.2. A CONTRATADA poderá oferecer período de avaliação gratuita. Findo esse período sem a contratação de plano pago, o acesso será suspenso, sem prejuízo da guarda dos dados pelo prazo previsto na cláusula 10.
4.3. A contraprestação é mensal e devida antecipadamente. O processamento dos pagamentos é realizado por instituição de pagamento contratada pela CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE sujeito também aos termos do respectivo prestador.
4.4. Upgrade de plano. Na migração para plano superior, o valor proporcional aos dias não utilizados do plano vigente será abatido do valor devido pelo novo plano, e a mudança produz efeitos imediatamente após a confirmação do pagamento.
4.5. Downgrade de plano. Na migração para plano inferior, o CONTRATANTE permanecerá no plano vigente até o término do período já pago, passando ao plano inferior somente a partir do vencimento, sem devolução de valores.
4.6. Inadimplemento. Não sendo identificado o pagamento até a data de vencimento, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma, mediante comunicação prévia. Persistindo a inadimplência, aplica-se o disposto na cláusula 10.
4.7. Reajuste. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE ou índice que venha a substituí-lo, ou alterados mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, facultado ao CONTRATANTE rescindir o contrato sem ônus caso não concorde com o novo valor.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. A CONTRATADA envidará os melhores esforços para manter a plataforma disponível de forma contínua, não garantindo, contudo, funcionamento ininterrupto ou isento de falhas, em razão da natureza dos serviços prestados pela internet.
7.2. Não configuram descumprimento contratual as indisponibilidades decorrentes de: manutenções programadas comunicadas previamente; falhas de conexão, energia ou equipamentos do CONTRATANTE; atos de terceiros, incluindo provedores de infraestrutura, telecomunicações e meios de pagamento; e eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
7.3. O canal de atendimento poderá utilizar respostas automatizadas para dúvidas frequentes sobre a utilização da plataforma. Assuntos relativos a cobrança, contratação e ocorrências técnicas são encaminhados a atendimento humano.
7.4. As orientações prestadas pelo suporte, automatizadas ou não, referem-se exclusivamente à operação da plataforma e não constituem assessoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica.
8.1. A plataforma, seu código-fonte, estrutura, bancos de dados, documentação, marcas, nomes empresariais, identidade visual e demais elementos são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.609/1998.
8.2. Este contrato não transfere ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual sobre a plataforma, outorgando-lhe apenas licença de uso durante a vigência contratual.
8.3. Os DADOS DO CONTRATANTE permanecem de sua exclusiva titularidade. A CONTRATADA os trata apenas na medida necessária à execução deste contrato, conforme a cláusula 9.
8.4. Sugestões, críticas e propostas de melhoria enviadas pelo CONTRATANTE poderão ser implementadas pela CONTRATADA sem que disso decorra qualquer obrigação de remuneração ou coautoria.
9.1. Papéis. Em relação aos dados pessoais de TITULARES inseridos pelo CONTRATANTE na plataforma (tais como clientes finais, fornecedores e empregados), o CONTRATANTE atua como CONTROLADOR e a CONTRATADA como OPERADORA, nos termos do artigo 5º, incisos VI e VII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. Quanto aos dados cadastrais do próprio CONTRATANTE e de seus USUÁRIOS, coletados para viabilizar a contratação, o faturamento e a segurança do acesso, a CONTRATADA atua como CONTROLADORA, tendo como bases legais a execução de contrato (art. 7º, V), o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e o legítimo interesse (art. 7º, IX).
9.3. Dados tratados. A plataforma trata, conforme o uso que o CONTRATANTE fizer dos módulos: dados de identificação e contato de clientes finais, fornecedores e empregados; dados de operações comerciais e financeiras; registros de acesso e sessão; e imagens carregadas pelo CONTRATANTE.
9.4. Obrigações da CONTRATADA como operadora. A CONTRATADA compromete-se a:
9.5. Obrigações do CONTRATANTE como controlador. Compete ao CONTRATANTE definir as finalidades e bases legais do tratamento que realiza, obter os consentimentos eventualmente exigíveis, informar adequadamente os TITULARES e responder às requisições destes, bem como abster-se de inserir na plataforma dados pessoais sensíveis sem base legal adequada.
9.6. Suboperadores. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a subcontratar prestadores de infraestrutura em nuvem, processamento de pagamentos, envio de mensagens e consulta de dados públicos de produtos, obrigando-se a CONTRATADA a exigir desses terceiros padrão de proteção compatível com o presente instrumento.
9.7. Direitos dos titulares. Requisições de TITULARES relativas a dados inseridos pelo CONTRATANTE devem ser dirigidas a este. Recebendo requisição diretamente, a CONTRATADA a encaminhará ao CONTRATANTE.
9.8. Encarregado. O canal para tratar de proteção de dados é o endereço eletrônico indicado na plataforma, na seção de contato.
10.1. A CONTRATADA realiza rotinas periódicas de cópia de segurança da base de dados, sem que isso substitua a diligência do CONTRATANTE na guarda de seus próprios registros.
10.2. A plataforma disponibiliza exportação de relatórios e dados operacionais em formatos de uso corrente, recomendando-se ao CONTRATANTE a realização periódica dessas exportações.
10.3. Encerrado o contrato, por qualquer motivo, os DADOS DO CONTRATANTE permanecerão disponíveis para exportação pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do encerramento. Findo esse prazo, poderão ser definitivamente eliminados.
10.4. A CONTRATADA conservará, ainda que após o encerramento, os dados cuja guarda seja exigida por lei, notadamente os registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, e os documentos fiscais pelos prazos da legislação tributária.
11.1. A plataforma é ferramenta de apoio à gestão. A responsabilidade pela apuração, escrituração, declaração e recolhimento de tributos é exclusiva do CONTRATANTE, assim como pela contratação de profissional contábil habilitado.
11.2. A plataforma permite o registro de aquisições sem documento fiscal. Tal funcionalidade destina-se ao controle gerencial interno, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a avaliação de sua adequação à legislação aplicável e as consequências fiscais dela decorrentes.
11.3. Os cálculos de custo, margem, preço sugerido, resultado e demais indicadores gerados pela plataforma têm caráter gerencial e não substituem a apuração contábil formal.
11.4. Funcionalidades de emissão de documentos fiscais eletrônicos, quando disponibilizadas, dependem de habilitação do CONTRATANTE junto ao órgão fazendário competente e da obtenção de certificado digital válido, providências que lhe incumbem exclusivamente.
12.1. A plataforma disponibiliza acesso a determinados módulos operacionais por meio de endereço específico protegido por código temporário, destinado ao uso por prepostos do CONTRATANTE em dispositivos móveis.
12.2. O CONTRATANTE é responsável pela distribuição, guarda e revogação desses códigos, bem como por todo o conteúdo lançado por meio deles.
12.3. A integração com equipamentos periféricos, tais como impressoras, balanças, leitores e terminais de pagamento, depende de compatibilidade técnica e das condições dos respectivos fabricantes, não respondendo a CONTRATADA por falhas que lhes sejam imputáveis.
13.1. A CONTRATADA não responde por danos decorrentes de: uso indevido da plataforma; informações incorretas inseridas pelo CONTRATANTE ou seus USUÁRIOS; decisões empresariais tomadas com base nos relatórios; compartilhamento indevido de credenciais ou códigos de acesso; falhas de conexão, energia, equipamentos ou serviços de terceiros; e eventos de caso fortuito ou força maior.
13.2. Ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave, e o disposto na legislação consumerista quando aplicável, a responsabilidade civil da CONTRATADA fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a demanda.
13.3. Sendo o CONTRATANTE pessoa jurídica que utiliza a plataforma como insumo de sua atividade econômica, a relação é regida pelo Código Civil. Caracterizada relação de consumo, aplicam-se as normas da Lei nº 8.078/1990, prevalecendo estas no que forem mais benéficas ao consumidor.
14.1. Este contrato vigora por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente a cada ciclo de faturamento, enquanto não denunciado.
14.2. O CONTRATANTE pode rescindir a qualquer tempo, sem multa, pelos canais disponíveis na plataforma, permanecendo o acesso ativo até o término do período já pago, sem devolução proporcional.
14.3. A CONTRATADA poderá suspender ou rescindir o contrato, independentemente de notificação prévia, em caso de: inadimplemento não sanado; uso da plataforma para finalidade ilícita; violação de propriedade intelectual; conduta que comprometa a segurança ou a estabilidade do sistema; ou determinação de autoridade competente.
14.4. A CONTRATADA poderá descontinuar a plataforma ou módulos específicos mediante comunicação prévia de, no mínimo, 90 (noventa) dias, restituindo valores pagos por período não usufruído.
15.1. A CONTRATADA poderá alterar estes termos, comunicando o CONTRATANTE por meio da plataforma ou por correio eletrônico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em caso de alterações materiais.
15.2. A continuidade do uso após a entrada em vigor implica concordância com a nova versão. Discordando, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem ônus antes da vigência.
16.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.
16.2. A eventual nulidade de qualquer cláusula não prejudica a validade das demais.
16.3. É vedada a cessão deste contrato pelo CONTRATANTE sem anuência escrita da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, mediante comunicação.
16.4. As partes reconhecem a validade das comunicações eletrônicas e do aceite eletrônico como forma de manifestação de vontade, nos termos do artigo 107 do Código Civil e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
16.5. Este contrato não estabelece vínculo societário, trabalhista ou de representação entre as partes.
17.1. Aplica-se a legislação brasileira, em especial a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei nº 9.609/1998 e, quando configurada relação de consumo, a Lei nº 8.078/1990.
17.2. Fica eleito o foro da comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada, em relação de consumo, a faculdade do consumidor de demandar no foro de seu domicílio.
TreeHeptac Gestão · Versão 2026-07-v1 · Vigente desde 23/07/2026